Nosso Brasão

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É NOSSO DEVER:
Todo profissional Tricoterapeuta Capilar legalizado na profissão deve exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, assertividade, observada as normas da associação e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais. Zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Tricoterapia e pelo prestígio e bom conceito da profissão. A Tricoterapia capilar é uma evolução da terapia capilar e efetiva em trazer resultados. Necessita de Tricoterapeutas Capilares de nível educacional, ético e alto gabarito.

É NOSSA RESPONSABILIDADE:
O Tricoterapeuta Capilar é um especialista em tratamento capilar e trabalha com pessoas com patologias capilares que estão muitas vezes desiludidas por passar por outros profissionais e também muitas vezes, ansiosas, depressivas ou com seu emocional abalado.
Por isto, o Tricoterapeuta legalizado passa por fiscalização, está sempre se atualizando através de congressos, simpósios, palestras e encontros.
Ele trabalha com ÉTICA e RESPONSABILIDADE, seguindo as normas da ATT-BR que é a Associação dos Profissionais Tricoterapeutas de Minas Gerais.
Tudo isto para atender seus clientes com eficácia e principalmente trazer SATISFAÇÃO e RESULTADO.
Ao procurar um Terapeuta Capilar dê preferência para um Tricoterapeuta Legalizado associado à ATT-BR.

ENCONTRE UM PROFISSIONAL TRICOTERAPEUTA LEGALIZADO MAIS PRÓXIMO DE VOCÊ

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sexta-feira, 23 de abril de 2010

COMO SABER SE UM TRICOTERAPEUTA ESTÁ LEGALIZADO NA PROFISSÃO

Ao procurar os serviços de um Tricoterapeuta legalizado, você deve observar o seguinte:

Na consulta todo Tricoterapeuta é obrigado a se identificar apresentando a sua carteira de identidade profissional. Ao terminar a consulta você deve assinar o Livro de Registro de Consultas.
Caso você decida fazer tricoterapia, você deve assinar o Livro de ART (Anotação de Responsabilidade Terapêutica).
Ao final das Tricoterapias você deve preencher e assinar o Livro de Avaliação do trabalho do Tricoterapeuta que te atendeu.

Na recepção do estabelecimento é obrigatório que o certificado de autorização esteja pendurado. A autorização é de um ano, pois para que o Tricoterapeuta ganhe a autorização do ano seguinte, ele vai ter que ser fiscalizado e aprovado na fiscalização da ATT-MG ( Associação dos Profissionais Tricoterapeutas de Minas Gerais). Por isto, observe bem a data no certificado. Todos os anos, o Tricoterapeuta legalizado é fiscalizado.
Para saber os Tricoterapeutas legalizados e fiscalizados para o exercício da profissão no ano de 2010, acesse:

http://www.attmg.com.br/associados.html

domingo, 18 de abril de 2010

Clínica do Cabelo

Sou Tricoterapeuta formada a 9 anos.
Fui a primeira a abrir uma clínica de Tricoterapia no Brasil e já tratei e recuperei muitos cabelos. Fiz provas, fui avaliada, entrei na ATT_MG.
Acho muito sério pessoas mal intencionadas se passando por Tricoterapeutas sem nem diploma ter.
Um desrespeito a mim que atuo na profissão a anos, a todos os meus companheiros de profissão, aos futuros Tricoterapeutas e a toda a população.
Eu jamais faria consulta com uma pessoa sem diploma e jamais entregaria a saúde dos meus cabelos a estas pessoas erroneas e enganosas.
-Como vamos consultar um dentista sem diploma?
-Como vamos consultar um médico sem diploma?
-Como vamos a um ginecologista sem diploma?
-Como vamos consultar um tricoterapeuta sem diploma?

Temos que nos unir e propagar a verdade a população.
Derli- Clinica do Cabelo de Raposos- Minas Gerais

quinta-feira, 15 de abril de 2010

COMUNICADO IMPORTANTE A POPULAÇÃO E INTERESSADOS

Nós, profissionais legalizados na profissão fazemos parte de uma associação que se chama ATT-MG.
Frequentamos uma escola séria, fomos avaliados e aprovados no curso Profissionalizante de Tricoterapeuta.
Por isto somos qualificados para exercer a profissão.
A Associação dos Tricoterapeutas de Minas Gerais é uma associação civil, sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, tendo como objetivo:
a - integração social;
b - proteção aos direitos e interesses dos associados;
c - valorização da dignidade do trabalho.


Todo nós, profissionais legalizados, somos legalizados e passamos por fiscalizações periódicas.

Além disto, como associados, seguimos o Estatuto da Associação e o seu Código de Ética.
Fazemos parte de uma associação séria, responsável e organizada.

Segue abaixo o nosso Código de Ética:

Art. 01º- Este Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a forma pela qual se devem conduzir os Tricoterapeutas, quando no exercício profissional.
Art. 02°- È reconhecido como Tricoterapeuta o profissional que preencher os requisitos:
Inciso 1- ter diploma de curso reconhecido pela associação;
Inciso 2- possuir equipamentos para exercício da profissão.
Inciso 3- estar associado a ATT-MG.
Art. 03°- Considera-se Infração a Ética a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Estatuto e deste Código de Ética pelos Profissionais de Tricoterapia.
Art. 04°- Exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, assertividade, observada as normas da associação e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais.
Art. 05°- Guardar sigilo absoluto sobre o que souber em razão do exercício profissional.
Art. 06°- Zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Tricoterapia e pelo prestígio e bom conceito da profissão.
Art. 07°- Inteirar-se de todas as circunstâncias antes de emitir opinião sobre qualquer caso.
Art. 08°- Se substituído de suas funções, informar ao substituto sobre fatos que devem chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas, porém respeitando o senso em relação ao artigo 5º acima.
Art. 09°- Ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja propugnando por remuneração condigna, seja zelando por condições de trabalho compatível com o exercício ético - profissional e para o reconhecimento profissional da classe.
Art. 10°- Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico na área de tricoterapia em benefício do tricopaciente.
Art. 11°- Proibido assumir direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou desprestígio para a classe;
Art. 12°- Praticar o exercício profissional que não decorra exclusivamente da qual é qualificado e credenciado, pela instituição legal da classe, sob qualquer hipótese ou de exclusividade médica, ex: dermatológica.
Art. 13°- não facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não habilitados ou impedidos.
Art. 14°- proibido concorrer para realização de ato contrário ao Estatuto e Código de Ética ou destinado a fraudá-la ou praticar, no exercício da profissão.
Art. 15°- Proibido exercer atividades ou ligar o seu nome a empreendimentos com finalidades ilícitas.
Art. 16°- Anunciar especialidade para a qual não esteja qualificado.
Art. 17°- Ao associado deve zelar pelos materiais de estudo de seu nível de formação;
Art. 18°- Deixar de atender tricopaciente que procure seus cuidados profissionais em caso de urgência, quando não haja outro tricoterapeuta ou em condições de fazê-lo.
Art. 19°-Afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente, sem deixar outro Tricoterapeuta encarregado do atendimento de seus tricopacientes com problemas tricológicos graves.
Art. 20°-Deixar de informar ao tricopaciente o diagnóstico, o prognóstico, e objetivos do tratamento.
Art. 21°-Exagerar a gravidade do diagnóstico ou prognóstico, ou complicar a terapêutica, para obter vantagem.
Art. 22º - Proibido assinar folhas de receituário em branco;
Art. 23°- Receitar ou prescrever tratamentos de forma legível.
Art. 24°-Dar consulta, diagnóstico ou prescrever tratamento, sem exame direto do tricopaciente. Art. 25°- Elaborar prontuário capilar para cada tricopaciente.
Art. 26°- Negar ao tricopaciente acesso a seu prontuário capilar, bem como deixar de dar explicações necessárias à sua compreensão;
Art. 27°- Abandonar tricopaciente sob seus cuidados.Ocorrendo fatos que, a seu critério, prejudiquem o bom relacionamento com o tricopaciente ou o pleno desempenho profissional, o Tricoterapeuta tem o direito de renunciar ao atendimento, desde que comunique previamente ao tricopaciente ou seu responsável legal, assegurando-se da continuidade dos cuidados e fornecendo todas as informações necessárias ao Tricoterapeuta que lhe suceder.
Art. 28°- Deixar de fornecer a outro Tricoterapeuta informações sobre o quadro clínico do tricopaciente, desde que autorizado por este ou seu responsável legal.
Art. 29°- Ter, para com os colegas, respeito, consideração e solidariedade, sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos à associação da classe.
Art. 30°- Abster-se da aceitação de emprego em substituição a companheiro que dele tenha desistido para preservar a dignidade ou os interesses da profissão ou da classe, desde que permaneçam as mesmas condições que ditaram o referido procedimento;
Art. 31°-Evitar desentendimentos com o colega a que vier a substituir no exercício da profissão; Art. 32°- Quando sabedor de algo inidôneo, ilícito, antiético de algum colega, deve fazer representação por escrito, junto aos órgãos competentes perante a Associação.
Art. 33°- Ao emitir um receituário capilar, o associado deve fazê-lo, com identificação, assinatura e número do registro na Associação.


SOMOS PROFISSIONAIS QUE TEM POR OBJETIVO MAIOR TRATAR E RECUPERAR CABELOS. POR ISTO SOMOS FORMADOS E ESTAMOS LEGALIZADOS NA PROFISSÃO
Conheça um pouco mais do nosso trabalho acessando o site: http://www.attmg.com.br/